STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.

O sexto voto pela inconstitucionalidade foi do ministro Edson Fachin. Anteriormente, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator Gilmar Mendes.

Ainda faltam votar: Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril e caso não haja pedidos de vista ou destaque, segue até às 23h59 desta sexta-feira (17).

O texto sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras. As exceções são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.

Até a última atualização desta reportagem, as justificativas por escrito dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin não estavam disponíveis no processo. Como prevê o regimento, das sessões virtuais, não há a obrigatoriedade da apresentação de voto, com exceção do relator e de votos divergentes.

Edson Fachin, presidente da corte, apresentou voto. Ele declarou que a inconstitucionalidade da lei catarinense reafirma o compromisso do STF com a Constituição e com os “objetivos fundamentais da República”, citando “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais”.

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