Servidores do TJPE são condenados por desvio de dinheiro a partir de alvarás falsos

condenada pelos mesmos crimes. Mas a pena foi menor: 13 anos e dois meses de prisão, além de 190 dias-multa.

A investigação indicou que ela recebeu dinheiro no esquema e atuou na aquisição de bens móveis e imóveis “em evidente tentativa de dar aparência lícita aos valores desviados. Mesmo ciente da origem ilícita dos recursos e da função pública exercida por Esdras, participou ativamente da estrutura de branqueamento de capitais, sendo-lhe atribuída a prática dos mesmos três crimes”.

A defesa da ré negou as acusações e disse que ela foi enganada por Esdras.

Outro réu condenado foi Gilson Nogueira da Silva. A investigação apontou que ele movimentou somas expressivas em nome próprio e em favor de Esdras, funcionando como “testa de ferro” do servidor, que tinha acesso a todas as contas e cartões dele.

“Suas contas bancárias foram utilizadas como meio de passagem dos valores desviados, evidenciando não apenas o seu proveito direto dos recursos públicos, mas também sua contribuição para a dissimulação da origem ilícita dos valores”, apontou a juíza.

A defesa confirmou, à Justiça, que ele participou” da execução de práticas ilícitas consistentes no recebimento e saque de alvarás judiciais emitidos fraudulentamente”.

A pena dele foi de 83 anos e 5 meses de prisão, além de 1,782 dias-multa.

O outro réu condenado foi Vitor Manoel de Lira Simão. A investigação indicou que ele também recebeu valores indevidos e foi apontado pela polícia como um dos operadores financeiros com movimentação bancária altamente incompatível com sua capacidade econômica.

A defesa alegou que ele não tinha conhecimento do esquema criminoso. A pena foi de 22 anos e sete meses de prisão, além de 346 dias-multa.

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