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Começa hoje (29) o período de campanha do conselho tutelar de Afogados da Ingazeira.

Após o cumprimento do edital, hoje dia 29 de Agosto, dará inicio ao período de campanha dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.
Órgão não jurisdicional, que preza em fiscalizar o cumprimento da Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, estatuto da Criança e do adolescente.

Seguindo com o número de dez (10) candidatos, concorrendo as cinco vagas titulares e cinco ficarão como suplentes.

O período licito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, mediante publicações da lista oficial de Candidatos habilitados, e encerrará na data de 28 de Setembro de 2023.

Em data unificada realizar-se-á no dia 01 de Outubro de 2023, das 08h às 17h, local, na EREM Ione de Campos Góes (antigo Colégio Normal), localizado na Rua Padre Luiz de Campos Góes s/n , centro, neste município.

O voto será em Cedula Eleitoral que conterá os nomes, números e fotos de todos os candidatos cujo registro de candidatura tenha sido homologado, após aprovação em prova de conhecimento específico.

A divulgação do resultado final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos(as) cinco (05) Conselheiros (as) Tutelares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

Dentre algumas vedações ao(a) candidatos(as):
a) 
Oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, bingo, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
b) perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

lista definitiva de candidatos aptos a participar do processo de escolha:

-Selma bezerra da Silva
-Danilo Marques Feitosa
-joão carlos Ribeiro da Silva
-Maria José da Silva Alves
-Mirian Renata Torres Rodrigues fernandes
-Reginaldo Tenório dos Santos
-Ana Maria Nunes de Siqueira
-Rosângela Patrícia de Carvalho Silva
-José Rennan da Silva
-Hávila Kédma de Oliveira Brito

informações: Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMPDDCA-AI/PE

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Acidente com vítima fatal em Quixaba.

Acidente com vítima fatal na cidade de Quixaba no início da tarde de hoje, 28.
Segundo informações extra oficiais, o cidadão de idade e nome não revelado estava caminhando na calçada e ao atravessar a rua tropeçou no momento que o caminhão pipa vinha passando, vindo a cair e morrer por esmagamento.

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Alepe aprova lei que PROÍBE promoção ou participação em RINHAS DE GALO.

Foi aprovada na assembleia legislativa de Pernambuco (ALEPE) a lei que proibe a promoção ou participação em brigas de galo, chamadas popularmente de “rinhas”.

A ordenação aprovada altera o texto original da lei n° 15.226, de 7 Janeiro de 2014, e é fruto do projeto do deputado Romero Albuquerque ( União Brasil ).

Embora proibidas, rinhas de galo são comuns no estado, sendo constantemente combatidas pelas autoridades policiais.

Em 2020, duas rinhas de galo foram descobertas e fechadas pela polícia militar nos municípios de Sertânia e Arcoverde, no sertão pernambucano.

Na ocasião, treze pessoas foram detidas. Dois animais que estavam feridos pelo combate, foram resgatados.

Outro caso aconteceu em Abreu e Lima, na região metropolitana, quando a polícia civil, por meio da Operação Caçador, flagrou uma rinha de galo com 60 pessoas em uma arena clandestina.

Organizar ou participar de rinhas de galo ou outros animais é considerado crime ambiental previsto na lei federal 9.605/98.

A Lei em vigor pune o infrator por meio de sanções civis e penais, ou mesmo administrativas, com multa que pode variar entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00.

Por: WWW.PORTALDEPREFEITURA.COM.BR

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Motociclista morre após colisão na PE-320.

Um acidente com vítima fatal foi registrado na PE-320, próximo ao distrito de Canaã, neste Domingo (27).

De acordo com informações preliminares, a vítima era mototaxista e conhecido popularmente como Zé da Broz.

Acabou colidindo de frente com uma Fiat Toro de cor vermelha.

Infelizmente, devido a pancada forte, ele veio a óbito no local do acidente.

Ainda não há informações sobre o estado de saúde do motorista da Toro e nem da causa do acidente.

Informações são da Rádio Cultura FM de Serra Talhada.

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Após Audiência de Custódia, dois presos por estupro coletivo são encaminhados à Cadeia Pública.

Após Audiência de Custódia, dois presos por estupro coletivo são encaminhados à Cadeia Pública

Um foi solto.

Os três homens que foram presos por um estupro coletivo contra uma menor de 12 anos em um motel da cidade de Afogados da Ingazeira passaram por Audiência de Custódia nesta sexta-feira (25).

Dois deles foram encaminhados para a Cadeia Pública de Afogados, o terceiro foi solto, pois não chegou a praticar o crime de estupro de vulnerável. Mas vai responder pela participação no bojo da investigação.

O caso foi registrado na terça-feira e foi investigado pela Delegacia da Mulher, que tem como titular a Delegada Andreza Gregório, que disse mais cedo durante entrevista por telefone ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú, que além do crime de estupro de vulnerável, observou-se que os homens estiveram com a adolescente ingerindo bebidas alcoólicas antes do ocorrido e efetuaram um pagamento em dinheiro ao final dos atos sexuais.

Andreza explicou que as acusações se enquadram em diversas figuras típicas, incluindo fornecimento de bebida alcoólica a menor, favorecimento à prostituição de adolescentes e estupro de vulnerável. Ela ressaltou que todos os crimes contra a dignidade sexual de adolescentes são considerados crimes hediondos e possuem penas severas. Também que o crime se dá independentemente do consentimento da vítima.

Fonte: Nill JR

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STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens.

Os guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. Com essa decisão, tomada nesta sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal permite que os guardas façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.

A definição pelo STF ocorre em meio a decisões desfavoráveis aos guardas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem declarado como ilegais prisões consideradas abusivas e invasões de domicílio.

 

Para turmas do STJ, a instituição teria apenas o caráter administrativo de proteger bens, serviços e instalações do município, justamente por serem vinculadas às prefeituras.

Agora, com o novo entendimento do STF, ficam declaradas inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

A ação na Corte foi proposta pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM).

A atuação da categoria é motivo de questionamento porque a Constituição não cita expressamente os guardas municipais no artigo em que reconhece as atribuições da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais.

O ministro Cristiano Zanin, que passou a integrar a Corte no início deste mês, foi o voto de desempate favorável ao entendimento mais amplo da atuação dos guardas municipais. Ele seguiu o relator, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes já haviam feito o mesmo.

Votaram contra os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Rosa Weber.
Para Fachin, que abriu a divergência, a associação autora do pedido não conseguiu comprovar seu caráter nacional.

Basília Rodrigues da CNN Brasília.

 

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STF reconhece guardas municipais como parte dos órgãos de segurança pública.

A decisão confirma a autorização das guardas municipais para realizar abordagens e revistas em locais suspeitos de tráfico de drogas.

O Ministro Cristiano Zanin, em sessão realizada nesta sexta-feira (25), proferiu o voto de desempate no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à questão do reconhecimento das guardas municipais como parte integrante dos órgãos de segurança pública.

A decisão majoritária, que contou com a aprovação de outros ministros, confirma a autorização das guardas municipais para realizar abordagens e revistas em locais suspeitos de tráfico de drogas.

O ponto central do debate se baseou na interpretação do artigo 144 da Constituição Federal do Brasil, que estabelece as corporações responsáveis pela segurança no país. A Associação das Guardas Municipais do Brasil, buscando o reconhecimento das funções de segurança desempenhadas por essas instituições, alegou que juízes não estavam reconhecendo adequadamente o papel das guardas municipais.

O relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pelo Ministro Cristiano Zanin, que desempatou a votação, reforçando a posição de que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. A interpretação prevalecente é que as guardas municipais têm a prerrogativa de realizar ações de abordagem e revista em situações suspeitas de tráfico de drogas, como parte de sua função de zelar pela segurança dos munícipes.

A decisão ganhou apoio de outros ministros, como Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, que reconheceram a importância das guardas municipais como agentes de segurança em âmbito local. Por outro lado, alguns ministros, liderados por Edson Fachin, rejeitaram a ação por questões processuais, mas a maioria dos ministros foi a favor do reconhecimento da função de segurança das guardas municipais.

Atualmente, cerca de 1.081 municípios em todo o Brasil contam com guardas municipais, que desempenham um papel crucial na manutenção da ordem e segurança nas comunidades locais. A decisão do STF reforça a importância dessas instituições na rede de segurança pública do país e define seu papel em relação ao combate ao tráfico de drogas e outras atividades ilícitas.

blog Nill Junior – Por: André Luis – Com informações da TV Globo

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Divulgado resultado da prova de títulos do processo seletivo para Conselho Tutelar de Afogados da ingazeira

A presidente Márcia Helena Genésio de Siqueira, Comissão Especial Eleitoral da CMPDDCA-AI/PE, no uso das atribuições que lhe é conferida, tornou publico o resultado preliminar do exame de conhecimento especifico do processo de escolha aos membros do Conselho Tutelar, para o quadriénio 2024/2028.

O processo teve inicio com as inscrições no período de 05 a 30/06, com o número de 16 inscritos para o pleito, apenas 10 chegaram a etapa de capacitação e classificação através do exame de conhecimento especifico.

A data para lista definitiva dos então candidatos, será no próximo dia 30. Também será a data que dará inicio ao período de campanha dos futuros conselheiros tutelares e seus respectivos suplentes.

Com data unificada em 01 Outubro, a eleição acontece em todo território nacional.
ficando a data reservada de 10 de Janeiro de 2024 para posse dos eleitos.

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