Caso de estupro em Afogados, desta vez em escola.

Funcionário da limpeza de escola em Afogados preso por tentativa de estupro contra estudante de 12 anos

Homem está preso

Afogados teve um caso de tentativa de estupro de vulnerável poucos dias depois do estupro coletivo contra uma menor de 12 anos em um motel da cidade.

O blog apurou com exclusividade.

Na tarde de 31 de Agosto, compareceu à delegacia especializada da Mulher uma adolescente de 12 anos, acompanhada por sua responsável legal.

Ela disse que estava em horário de estudos numa escola da rede municipal,  quando no intervalo do recreio, um homem de 55 anos, funcionário responsável por realizar limpeza, a abordou inicialmente para entregar a quantia de R$ 20,00, afirmando que ela deveria namorar alguém como ele, da idade dele, que seria capaz de dar dinheiro, presentes e fazer sexo.

No momento da saída da escola, novamente o mesmo homem se aproximou da adolescente, a chamou para um local escondido, passou a acariciá-la e tentou beijá-la a força. Ela conseguiu empurrá-lo e correr, pedindo ajuda a outros alunos.

Em escuta especializada, a adolescente relatou que já algum tempo vinha sofrendo com assédios do referido homem, o qual já havia oferecido a ela aparelho celular, fato confirmado por testemunhas e informantes.

Diante dos fatos narrados, agentes de policia da 13ª DEAM saíram em diligências e prenderam o autor, sendo autuado em flagrante delito pelo crime de exploração sexual de adolescente, tipificado no Art. 218-B, do CP.

Em audiência de custódia, foi convertida a prisão em preventiva, em resposta a representação feita pela Delegacia da Mulher,  sendo o autuado encaminhado a cadeia pública local.  Não foi informada a escola,  segundo as autoridades,  como forma de proteger a vítima.

A ocorrência foi acompanhada pela Delegada Andreza Gregório Lima, Titular da 13ª DEAM.

por: blog Nill Jr

Alepe aprova lei que PROÍBE promoção ou participação em RINHAS DE GALO.

Foi aprovada na assembleia legislativa de Pernambuco (ALEPE) a lei que proibe a promoção ou participação em brigas de galo, chamadas popularmente de “rinhas”.

A ordenação aprovada altera o texto original da lei n° 15.226, de 7 Janeiro de 2014, e é fruto do projeto do deputado Romero Albuquerque ( União Brasil ).

Embora proibidas, rinhas de galo são comuns no estado, sendo constantemente combatidas pelas autoridades policiais.

Em 2020, duas rinhas de galo foram descobertas e fechadas pela polícia militar nos municípios de Sertânia e Arcoverde, no sertão pernambucano.

Na ocasião, treze pessoas foram detidas. Dois animais que estavam feridos pelo combate, foram resgatados.

Outro caso aconteceu em Abreu e Lima, na região metropolitana, quando a polícia civil, por meio da Operação Caçador, flagrou uma rinha de galo com 60 pessoas em uma arena clandestina.

Organizar ou participar de rinhas de galo ou outros animais é considerado crime ambiental previsto na lei federal 9.605/98.

A Lei em vigor pune o infrator por meio de sanções civis e penais, ou mesmo administrativas, com multa que pode variar entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00.

Por: WWW.PORTALDEPREFEITURA.COM.BR

STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens.

Os guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. Com essa decisão, tomada nesta sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal permite que os guardas façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.

A definição pelo STF ocorre em meio a decisões desfavoráveis aos guardas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem declarado como ilegais prisões consideradas abusivas e invasões de domicílio.

 

Para turmas do STJ, a instituição teria apenas o caráter administrativo de proteger bens, serviços e instalações do município, justamente por serem vinculadas às prefeituras.

Agora, com o novo entendimento do STF, ficam declaradas inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

A ação na Corte foi proposta pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM).

A atuação da categoria é motivo de questionamento porque a Constituição não cita expressamente os guardas municipais no artigo em que reconhece as atribuições da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais.

O ministro Cristiano Zanin, que passou a integrar a Corte no início deste mês, foi o voto de desempate favorável ao entendimento mais amplo da atuação dos guardas municipais. Ele seguiu o relator, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes já haviam feito o mesmo.

Votaram contra os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Rosa Weber.
Para Fachin, que abriu a divergência, a associação autora do pedido não conseguiu comprovar seu caráter nacional.

Basília Rodrigues da CNN Brasília.

 

STF reconhece guardas municipais como parte dos órgãos de segurança pública.

A decisão confirma a autorização das guardas municipais para realizar abordagens e revistas em locais suspeitos de tráfico de drogas.

O Ministro Cristiano Zanin, em sessão realizada nesta sexta-feira (25), proferiu o voto de desempate no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à questão do reconhecimento das guardas municipais como parte integrante dos órgãos de segurança pública.

A decisão majoritária, que contou com a aprovação de outros ministros, confirma a autorização das guardas municipais para realizar abordagens e revistas em locais suspeitos de tráfico de drogas.

O ponto central do debate se baseou na interpretação do artigo 144 da Constituição Federal do Brasil, que estabelece as corporações responsáveis pela segurança no país. A Associação das Guardas Municipais do Brasil, buscando o reconhecimento das funções de segurança desempenhadas por essas instituições, alegou que juízes não estavam reconhecendo adequadamente o papel das guardas municipais.

O relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pelo Ministro Cristiano Zanin, que desempatou a votação, reforçando a posição de que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. A interpretação prevalecente é que as guardas municipais têm a prerrogativa de realizar ações de abordagem e revista em situações suspeitas de tráfico de drogas, como parte de sua função de zelar pela segurança dos munícipes.

A decisão ganhou apoio de outros ministros, como Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, que reconheceram a importância das guardas municipais como agentes de segurança em âmbito local. Por outro lado, alguns ministros, liderados por Edson Fachin, rejeitaram a ação por questões processuais, mas a maioria dos ministros foi a favor do reconhecimento da função de segurança das guardas municipais.

Atualmente, cerca de 1.081 municípios em todo o Brasil contam com guardas municipais, que desempenham um papel crucial na manutenção da ordem e segurança nas comunidades locais. A decisão do STF reforça a importância dessas instituições na rede de segurança pública do país e define seu papel em relação ao combate ao tráfico de drogas e outras atividades ilícitas.

blog Nill Junior – Por: André Luis – Com informações da TV Globo

Cuidadora de criança é agredida por casal em restaurante

Uma cuidadora de criança foi agredida por um casal, enquanto trabalhava em um restaurante do Bodódromo, em Petrolina, Sertão de Pernambuco. O caso aconteceu no domingo (20) e foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento. A vítima registrou Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia, por lesão corporal. O casal não foi identificado.

De acordo com o boletim, a vítima cuida de diversas crianças no parquinho do restaurante. A confusão teria iniciado quando uma criança passou a brigar com as outras, sendo necessário chamar a mãe para que acalmasse o menino.

Neste momento, segundo o boletim, a mãe da criança teria dito “que estava pagando e o filho dela continuaria no parquinho”. Foi quando a mulher teria começado a xingar a cuidadora e colocou o dedo em seu rosto. Ao pedir que a mulher retirasse o dedo e se acalmasse, pois no lugar haviam outras crianças, a mãe “ficou estressada e partiu para a agressão física”, ainda segundo o boletim.

Ao ver a confusão, o marido entrou no local, de acordo com o boletim, gritando e xingando a vítima. Quando a cuidadora caiu, foi agredida com chutes no rosto e puxões de cabelo. O homem ainda puxou uma arma de fogo e ficou segurando. Durante a briga, os outros pais correm para tirar as crianças de dentro do parquinho.

Em nota, a Polícia Civil informou que ” a investigação segue em andamento até o esclarecimento dos fatos”.

Fonte: g1

Afogados: após briga com faca e facão homens ficam feridos.

O efetivo do 23 º BPM durante patrulhamento, foi acionado pela Central de Operações para verificar uma ocorrência no Hospital Regional Emília Câmara, onde teria dado entrada dois indivíduos com lesão corporal por arma branca.

Chegando ao local um dos envolvidos informou que estava em um bar, quando se desentendeu com o segundo envolvido, vindo a entrarem em vias de fato, mas foram contidos por populares.

Que seguiu para sua residência, momento em que o envolvido 2 chegou com outro indivíduo, armado com uma faca peixeira e tentou agredi-lo, tendo ele pego um facão e mais uma vez, entram em luta corporal, ambos ficarem lesionados.

O envolvido 1 levou um corte profundo no pulso direito não correndo risco de morte e o envolvido 2 sofreu uma lesão profunda na cabeça, mas está estável, porém em estado crítico.

Os dois foram socorridos para o Hospital Regional e foram prestados os primeiros socorros. Porém, foram transferidos, um para o hospital de Arcoverde e o segundo para o hospital da Restauração em Recife.

Diante do exposto, a ocorrência foi repassada à Delegacia de Polícia local.

Fonte: maís Pajeú