Decisão do STF redefine atribuições no julgamento de contas de prefeitos e UVP esclarece pontos

União dos Vereadores de Pernambuco, presidida por Léo do Ar (PP), emite nota oficial diante da repercussão e corrige interpretações equivocadas.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na ADPF 982, tem gerado debates e confusões quanto à competência de julgamento das contas de prefeitos. Apesar das informações inicialmente divulgadas, o STF não retirou poderes das Câmaras Municipais, mas estabeleceu uma diferenciação objetiva entre os tipos de contas que cabem a cada órgão examinar.
Segundo o novo entendimento, as contas de gestão — que abrangem a administração financeira, execução orçamentária e movimentação dos recursos públicos — passam a ser de responsabilidade exclusiva dos Tribunais de Contas. Estes poderão apreciar essas contas de forma autônoma, sem necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais.
Por outro lado, permanece intacta a competência do Legislativo municipal para o julgamento das contas de governo, as quais possuem caráter político e analisam o desempenho geral da administração do chefe do Executivo. Esta função segue garantida pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Federal, além de não haver alteração nas regras sobre a inelegibilidade de prefeitos, previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
Diante da confusão gerada, a União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), sob a presidência do vereador Léo do Ar (PP), divulgou um posicionamento oficial. A entidade reforçou que a decisão do STF não suprimiu as prerrogativas dos Legislativos municipais, mas trouxe maior segurança jurídica ao separar com clareza as competências técnicas e políticas no controle das contas públicas.
Com o esclarecimento, a UVP busca orientar vereadores e sociedade sobre o real alcance da decisão, prevenindo interpretações distorcidas que possam comprometer o exercício das funções legislativas nos municípios.

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