Crime de importunação sexual em Afogados da Ingazeira

A tradicional festa de São Brás, padroeiro da capela do bairro que leva o nome do santo, foi marcada por um acontecimento isolado, em que tradicionalmente todos os ano trabalhadores informais armam brinquedos de parque para incrementar a festa e através, conseguir ter seus sustento.

A festa que tem inicio no mês de Janeiro com seu termino no dia 3 de Fevereiro, este ano, em seu primeiro dia de Fevereiro um fato que constrangeu participantes do evento; um dos proprietários de alguns brinquedos, foi avistado expondo seu órgão genital.

informações iniciais teria duas versões dos fato:

Informação inicial seria de que o Sr. A… dos Parques, como é conhecido, teria urinado em baixo de um dos brinquedos que seria rodeado por lonas, uma das crianças o teria visto e comunicado a sua mãe. Quando a mesmo teria comunicado a outras pessoas que teriam essas, acionado a Polícia Militar que prontamente se fizeram presentes e feito a apreensão do homem e o conduzido a Delegacia de Policia para fins jurídicos.

Outra informação de que o Sr. A… dos Parques, teria de fato exibido seu órgão genital, direcionado também para a genitora de umas das crianças, mesmo em meio a todo ambiente festivo.
Em seguida, acionaram a Polícia Militar que se fizeram presentes no local e averiguando a situação o conduziu para a Delegacia de Policia Civil para a disposição da justiça.

hoje, dia 3 de Fevereiro, ocorreu a audiência de custodia, em que o Sr. A… dos Parques ficou indiciado no Art. 215-A do Código Penal, o que se configura o crime de Importunação Sexual.

Importunação Sexual é o ato de satisfazer o próprio prazer, sem o consentimento da vitima, crime que consiste em praticar atos libidinoso contra uma pessoa. É um crime contra a liberdade e a dignidade sexual.
geralmente o crime ocorre em um momento especifico e de ato como: encoxar em filas, tranportes publicos, passar a mão em partes intimas, cantadas invasivas e afins.

A pena de importunação sexual é de reclusão de 1 a 5 anos.

Por: Danilo Marques / Blog Micheli Martins

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